Hiscox Insurance Company e o processo de transferência “Part VII”

Bem-vindo à página web sobre o processo de transferência “Part VII” da Hiscox Insurance Company. Aqui encontrará um breve resumo do seu enquadramento legal, um calendário com os eventos importantes e as hiperligações para toda a documentação relevante. 

No dia 14 de Dezembro de 2018 o High Court of England and Wales aprovou este processo de transferência, o qual foi igualmente aprovado pelo Royal Court of Jersey no dia 17 de Dezembro, e foi efectivo no dia 1 de Janeiro de 2019.

O processo de transferência foi portanto realizado e a Hiscox S.A. está agora operacional.

Poderá encontrar mais informação sobre este processo nesta página ou, através dos seus meios de contacto habituais com a Hiscox. A linha de atendimento a cliente especifica para assuntos relacionados com o processo de transferência Part VII e o respectivo correio electrónico deixarão de estar disponíveis no dia 31 de Dezembro de 2019.

O porquê da transferência “Part VII”?

Este processo surge no contexto da decisão do Reino Unido de abandonar a União Europeia, comummente designado por “Brexit”. Assim, levámos a efeito algumas alterações necessárias à continuação da nossa actividade. Estas alterações destinam-se a assegurar a manutenção da cobertura de todos os nossos clientes com riscos europeus, para que possamos continuar a servir os nossos tomadores de seguros e a tramitar sinistros no Reino Unido e em toda a Europa, após o Brexit. Para realizar estas mudanças utilizámos um mecanismo legal de transferência da actividade seguradora, designado por transferência “Part VII”.

O processo de transferência “Part VII” está regulado no “Financial Services and Markets Act 2000” e sujeito à aprovação do High Court of England and Wales (High Court). Esta aprovação foi agora concedida e o processo tornou-se efectivo a 1 de Janeiro de 2019, o que significa que a nova empresa seguradora sediada no Luxemburgo, Hiscox S.A, está agora operacional.

Poderá encontrar todo o detalhe sobre este processo legal nas Cartas de Notificação, no Folheto do Plano e nas Perguntas Mais Frequentes, aqui mais abaixo.

Calendarização dos eventos mais relevantes

Data Evento
2 de agosto de 2018 Audiência no Supremo Tribunal para autorizar a Hiscox Insurance Company a notificar os tomadores de seguros sobre a transferência da sua carteira.
6 de agosto de 2018 Audiência no Royal Court of Jersey para autorizar a Hiscox Insurance Company Company a notificar os segurados sobre a transferência da sua carteira.
14 de dezembro de 2018
Audiência no Supremo Tribunal em High Court Rolls Building, Royal Courts of Justice, 7 Rolls Building, Fetter Lane, Londres EC4A 1NL, Reino Unido.
17 de dezembro de 2018 Audiência no Royal Court of Jersey, Royal Court House, Royal Square, St Helier, Jersey, JE1 1JG, Ilha de Jersey.
1 de janeiro de 2019 Data de entrada em vigor da transferência “Part VII”.

 

Documentos Importantes

Abaixo encontrará links para os principais documentos usados para providenciar informação relevante sobre a Transferência Proposta.

Cartas de Notificação

Carta aos Segurados Portugal

Folheto do Plano – este folheto contém um resumo, quer das acções a realizar, quer do relatório do Perito Independente sobre o impacto desta restruturação para os segurados, bem como o Aviso Legal que regulamenta quando se realizará a audiência do Tribunal para o pedido final da Transferência

Perguntas Mais Frequentes –conjunto de perguntas e respostas sobre a Transferência Proposta.

Documento do Plano – este documento é o plano integral da Transferência e estabelece as condições gerais com base nas quais algumas das atividades da Hiscox Insurance Company irão ser transferidas para a, recentemente homologada, Hiscox SA. Encontra-se disponível um resumo deste documento no Folheto do Plano.

Relatório do Perito Independente – trata-se da versão integral do relatório do Perito Independente respeitante ao impacto da Transferência Proposta nos segurados. Um resumo deste documento pode também ser consultado no Folheto do Plano.

Relatório Suplementar do Perito Independente

Aviso legal